Prestação de Serviços Mensal de Assessoria na Gestão de Empregados(as) Domésticos(as) e do Departamento Pessoal para os(as) Empregadores(as) Pessoa Física
Nossos Planos (valores mensais):*
• Até 01 doméstico(a): R$ 250,00;
• Até 02 domésticos(as): R$ 400,00;
• Até 03 domésticos(as): R$ 650,00;
• Até 04 domésticos(as): R$ 850,00;
• Até 05 domésticos(as): R$ 1.000,00;
• À partir de 06 domésticos(as): R$ 1.500,00.
A Constituição Federal de 1988 foi alterada em 2013 e, a partir de então, os(as) empregados(as) domésticos(as) passaram a gozar de direitos que ainda não usufruíam, tais como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; fixação de jornada de trabalho remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 (dezoito) anos.
Alguns desses direitos passaram a ser aplicados de imediato, após a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013.
Outros dependiam de regulamentação.
Em razão disso, foi editada a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trazendo a nova regulamentação dos direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as). Essa nova Lei, além de regulamentar os direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as), criou o Simples Doméstico, que irá servir para o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos, seja em relação à prestação de informações, à elaboração dos cálculos dos valores devidos aos(às) empregados(as) domésticos(as) e à geração da guia de recolhimento do FGTS e pagamento dos tributos incidentes sobre a relação de emprego doméstica. O eSocial está preparado para realizar o cálculo de diversos direitos, tais como horas extras, faltas, descanso semanal remunerado, adicional noturno, dentre outros, e os descontos.
A Lei Complementar nº 150, de 2015, estabeleceu a aplicação, das Leis nº 605, de 1949 (repouso semanal remunerado); nº 4.090, de 1962, e nº 4.749, de 1965 (ambas sobre gratificação natalina - 13º salário), e nº 7.418, de 1985 (vale transporte), observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, e, também, a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Sendo assim, as disposições da CLT podem ser aplicadas à relação de emprego doméstico sempre que houver lacuna na Lei Complementar nº 150, de 2015, naquilo em que com esta não conflitarem.
CONCEITOS
EMPREGADOR DOMÉSTICO - Considera-se empregador(a) doméstico(a) a pessoa física ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado(a) doméstico(a).
EMPREGADO DOMÉSTICO - Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a).
Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras.
O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Como a lei definiu que o empregador doméstico é a pessoa ou a família, há casos em que será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que está registrada por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas ela continua prestando serviços para a mesma família. Nesse caso, será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas. Os procedimentos para essa substituição são feitos no eSocial. Além disso, devem ser feitas anotações na CTPS do empregado, informando a substituição do responsável pelo contrato de trabalho.
DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A):
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. Salário:
2.1. Salário Mínimo;
2.2. Irredutibilidade salarial;
2.3. Isonomia salarial;
2.4. Proibição de práticas discriminatórias;
3. 13º (décimo terceiro) salário;
4. Remuneração do trabalho noturno;
5. Jornada de trabalho:
5.1. Remuneração do serviço extraordinário;
6. Repouso semanal remunerado;
7. Feriados civis e religiosos;
8. Férias;
9. Vale-transporte;
10. Aviso-prévio;
11. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
13. Seguro-desemprego;
14. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
15. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho;
16. Assistência gratuita aos filhos e dependentes;
17. Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
18. Integração à Previdência Social;
19. Estabilidade no emprego em razão da gravidez;
20. Licença à gestante;
21. Licença paternidade;
22. Salário-família;
23. Auxílio-doença;
24. Seguro contra acidentes de trabalho;
25. Aposentadoria.
Contrate agora os nossos serviços!
Legislação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
Conteúdos: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei no 5.452/1943 – Lei no 12.506/2011 – Lei no 10.101/2000 - Lei no 7.998/1990 – Lei no 7.783/1989 – Lei no 6.367/1976 – Lei no 4.749/1965 – Lei no 4.266/1963 – Lei no 4.090/1962. - LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020
Pagamentos dos serviços da LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial:
As Cobranças das Mensalidades/Honorários Mensais são feitas sempre na assinatura do Contrato, tendo o valor (R$) total do Contrato Anual dividido em 12 parcelas (12x) mensais no Boleto Bancário, com data de vencimento fixa, o contrato é renovável automaticamente sempre após 12 meses. Os pagamentos de todos os serviços prestados ocorrerão sempre de forma Pré-paga (antecipada).
Este anúncio não tem validade de registro e é apenas uma forma objetiva e prática de apresentar o plano. Entretanto, caso o cliente decida nos contratar, podemos enviar o contrato com todas as cláusulas, detalhamento do projeto, processos e cronograma de entregas.
Todas as normas, regras, acordos e parâmetros legais que regem a prestação dos serviços, estão dispostos/descritos apenas no Contrato de Prestação de Serviços, que foi firmado entre as partes (Contratado e Contratante). Todos os Direitos e Deveres das partes (Contratado e Contratante) só serão válidos com a existência do Contrato de Prestação de Serviços devidamente formalizado e reconhecido.
Obs.: A LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial não é responsável e não ficará atrelada a nenhum tipo de custo, pagamento, taxa, tarifa ou despesa que estejam ligadas ao(a) Contratante/Cliente/Empregador(a) de forma geral. Todos os débitos, taxas, tarifas, guias, deveres e obrigações diários, mensais e anuais, deverão ser pagos e de total responsabilidade do(a) Empregador(a) Contratante ou da Pessoa Física que Contratar os nossos Serviços.
Dimensões da Embalagem: 11 x 2 x 16 cm
Peso do produto: 0,1 kg
Garantia do produto:
Serviços Intelectuais, não possuem nenhum tipo de Garantia por se tratar de algo intangível.
Prestação dos serviços acordados (mensal), válido apenas para o mês da Competência Atual Contratada/Alugada/Paga/Quitada.
Itens inclusos:
Prestação de Serviços Mensal de Assessoria na Gestão de Empregados(as) Domésticos(as) e do Departamento Pessoal para os(as) Empregadores(as) Pessoa Física.
(Classificação: Bem Intangível e Intelectual.)
Itens inclusos no Plano:*
• Exame Admissional e Demissional;
• Contratação do(a) Doméstico;
• Anotações na Carteira de Trabalho;
• Elaboração e Cálculo da Folha de Pagamento do(a) Doméstico(a);
• Emissão da Folha de Ponto;
• Controle de Vencimentos e Descontos;
• Emissão de Holerites;
• Emissão das Guias de Recolhimento (eSocial) do(a) Doméstico(a);
• Emissão e envio de contribuições sindicais;
• Acompanhamento de Férias e 13 salário;
• Cálculo de 13 salário;
• Cálculo de Férias;
• Cálculo de Rescisão;
• Acompanhamentos em Homologações;
• Emissão de CAT;
• Elaboração e emissão de Informe de Rendimentos;
• Elaboração e emissão de DIRF.
E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria para maiores informações. **
Contrate agora os nossos serviços!
Obs.: A LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial não é responsável e não ficará atrelada a nenhum tipo de custo, pagamento, taxa, tarifa ou despesa que estejam ligadas ao(a) Contratante/Cliente/Empregador(a) de forma geral. Todos os débitos, taxas, tarifas, guias, deveres e obrigações diários, mensais e anuais, deverão ser pagos e de total responsabilidade do(a) Empregador(a) Contratante ou da Pessoa Física que Contratar os nossos Serviços.
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
Conteúdos: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei no 5.452/1943 – Lei no 12.506/2011 – Lei no 10.101/2000 - Lei no 7.998/1990 – Lei no 7.783/1989 – Lei no 6.367/1976 – Lei no 4.749/1965 – Lei no 4.266/1963 – Lei no 4.090/1962. - LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020