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PLANO MENSAL DE ASSESSORIA PARA MEI CAMINHONEIRO(A)
Cod. 0002
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Detalhes do produto


Plano Básico Mensal de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial para Microempreendedores Individuais (MEI) Caminhoneiro(a).



Ao se formalizar como MEI você passa a ter uma série de vantagens, direitos e deveres unicamente junto ao Governo Federal, Estado e Prefeitura:

- Terá um CNPJ;
- Registro da empresa;
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e ISS);
- Pode começar a funcionar imediatamente;
- Poderá emitir notas fiscais;
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;

- Contratar funcionário(a).


E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria, sobre todos os seus direitos e benefícios mensais e anual.


Benefícios:

Com a formalização como MEI Caminhoneiro(a), você e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.

Benefícios para você:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pro-labore.*

Benefícios para a sua família:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.


Obrigações do(a) MEI Caminhoneiro(a):

• Pagar a guia do DAS (boleto mensal) todos os meses e manter sempre em dias, independente de faturar/vender/lucrar/prestar serviço/fabricar ou não;

• Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) da Empresa no período correto, todo ano;

• Lançar, Controlar e manter atualizados(as) todas as vendas e serviços prestados em Livro Caixa Digital simplificado (gerencial);

• Manter o controle financeiro e fiscal da sua empresa MEI;

• Controlar o Limite de compras (anual ou mensal);

• Preencher rigorosamente e Arquivar o Relatório Mensal das Receitas Brutas;

• Emitir Conhecimentos de Transporte (CTe), Notas Fiscais de Vendas e Prestação de Serviços para todos os Clientes;

• Manter atualizados os dados e informações da sua empresa perante a Prefeitura, SEFAZ do seu Estado, Receita Federal, ESocial, FGTS Digital, INSS, GOV.BR, SIMEI, Certificadoras...;

• Manter registradas e atualizadas as informações, inscrições e cadastros em todas as autoridades de transporte e fiscalização de transporte pertinentes ao seu veículo e função;

• Pagar e recolher todas as obrigações mensais pela contratação e registro dos funcionários (Salários, Benefícios, INSS, FGTS, IRRF, IRPF, PIS...);

• Cumprir com a LEI e manter em dias as obrigações com os custos pela contratação dos funcionários;

• Enviar as informações mensais do Registro de Funcionários e da Folha de Pagamento para o ESocial;

• Assinar e Transmitir a DCTF-Web mensal;

• Preencher e enviar a EFD-Reinf mensal;

• Manter os CNAEs atualizados junto a Receita Federal e SIMEI;

• Emitir e Pagar todas as Guias de Recolhimento geradas pelo ESocial, DCTF-Web, FGTS Digital, SIMEI...;

• Manter os dados e registros de seus funcionários devidamente atualizados e em dias com o ESocial e SSTs;

• Manter o cadastro devidamente atualizado nos portais: DT-e, DET, DJE, PAT, MTE, ESocial, SIMEI, Portal do Empreendedor...;

• Acompanhar todas as Caixas Postais dos Portais à cima;

• Acompanhar e cumprir com as regras de DIFAL ou Impostos gerados pela SEFAZ do seu estado ou estado diferente;

• Acompanhar e cumprir com as regras da Retenção de Impostos Retidos na Fonte e informar na EFD-Reinf mensal;

• Informar na EFD-Reinf a distribuição de Lucros do MEI dentro do período de envio;

• Guardar todos os Conhecimentos de Transporte, as notas fiscais de compra e venda por no mínimo 05 anos;

• Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;

• Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

• Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022;

• Não ser servidor público federal em atividade;

• Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);

• Não ter ou abrir filial;

• Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022;

• Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);

• Recolhimento de INSS de 12%;

• Ter o Registro RNTRC na ANTT;

• Ter os Seguros RCTR-C e RCF-DC.


E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria, sobre todas as obrigações e deveres mensais e anuais do MEI.





Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

RNTRC


O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

- Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC;
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022.


Seguro RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro obrigatório, determinado pelo artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e pelo artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967.

Este tipo de seguro de carga para MEI possui coberturas específicas para acidentes, para situações como incêndios, explosões, capotagens, colisões, tombamentos, abalroamentos e choques violentos. É possível, ainda, incluir coberturas adicionais, como para operações de carga e descarga e risco de avarias, por exemplo.

Como ele pode ser contratado ?

Bem, se você é um transportador MEI, a contratação envolve ter o CNPJ com CNAE específico do serviço de transporte – neste caso, o CNAE 4930-2/01, que já abordamos. Além disso, é necessário ter o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga), que é emitido pela ANTT.

Agora, para assegurar as cargas contra o risco de roubo, furto e extravio das mercadorias, o transportador MEI precisa de um outro seguro: o RCF-DC. Confira!


Seguro RCF-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é super importante, afinal, este é o seguro de mercadoria conhecido como “seguro contra roubo”.

Todos os anos, montantes de milhões e mais milhões de reais em bens e mercadorias são roubados nas rodovias do país. São números expressivos que, além de trazerem preocupação aos profissionais, causam a desistência de alguns de atuar no segmento.

Seguro de carga:

Assim, o seguro de carga para MEI Caminhoneiro(a) contra desaparecimento de cargas possui cobertura para as seguintes situações: apropriação indébita (apropriação pelo motorista), extorsão simples ou mediante sequestro, pirataria em percurso fluvial e estelionato.





Pagamentos dos serviços da LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial:

As Cobranças das Mensalidades/Honorários Mensais são feitas sempre na assinatura do Contrato, tendo o valor (R$) total do Contrato Anual dividido em 12 parcelas (12x) mensais no Boleto Bancário, com data de vencimento fixa, o contrato é renovável automaticamente sempre após 12 meses. Os pagamentos de todos os serviços prestados ocorrerão sempre de forma Pré-paga (antecipada).

Este anúncio não tem validade de registro e é apenas uma forma objetiva e prática de apresentar o plano. Entretanto, caso o cliente decida nos contratar, podemos enviar o contrato com todas as cláusulas, detalhamento do projeto, processos e cronograma de entregas.


Todas as normas, regras, acordos e parâmetros legais que regem a prestação dos serviços, estão dispostos/descritos apenas no Contrato de Prestação de Serviços, que foi firmado entre as partes (Contratado e Contratante). Todos os Direitos e Deveres das partes (Contratado e Contratante) só serão válidos com a existência do Contrato de Prestação de Serviços devidamente formalizado e reconhecido.





Legislações para os MEI's:

Lei Federal 4.769/65
Decreto Federal nº 61.934/67


Leis e Decretos:

Lei Complementar nº 188/2021
Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa);
Lei Complementar nº 128/2008;
Lei Complementar nº 139/2011;
Lei Complementar nº 147/2014;
Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;
Lei Complementar nº 155/2016;
Lei Complementar nº 188/2021;


Resoluções CGSIM:

Resolução CGSN nº 140 de 2018
Resolução CGSIM nº 1, de 1º de julho de 2009;
Resolução CGSIM nº 18, de 9 de abril de 2010;
Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010;
Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016;
Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017;
Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro DE 2017;
Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro DE 2018;
Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018;
Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019;
Resolução Nº 58, De 12 de Agosto de 2020;
Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020;
Nota Informativa nº 12/2018;
Nota Técnica nº 55/2020 (CNM);
Nota Técnica n.º 52/2019/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ;
Ofício Atricon-Conamp para Gestores Públicos.


Resoluções CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional:

Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
Resolução CGSN nº 165, De 23 de Fevereiro de 2022.


Resoluções ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Resolução - RDC 49/2013 - ANVISA;
Resolução - RDC nº 153 - ANVISA.


MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Instrução Normativa Mapa n° 16/2015.




Dimensões da Embalagem: 11 x 2 x 16 cm

Peso do produto: 0,1 kg

Garantia do produto:


Serviços Intelectuais, não possuem nenhum tipo de Garantia por se tratar de algo intangível.


Prestação dos serviços acordados (mensal), válido apenas para o mês da Competência Atual Contratada/Alugada/Paga/Quitada.

Itens inclusos:


Prestação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Mensal no Plano Básico para MEI Caminhoneiro(a).


(Classificação:  Bem Intangível e Intelectual.)



Itens inclusos no Plano: ¹


• Orientações na Abertura, alterações e regularizações do CNPJ e CANEs do(a) MEI;

• Orientações para a emissão do Cartão CNPJ do(a) MEI;

• Orientações para o Controle Financeiro do(a) MEI;

• Orientações para o Controle “Contábil” do(a) MEI;

• Orientações para o Controle Fiscal do(a) MEI;

• Orientações para o Controle Administrativo do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão de RH e de Pessoas do(a) MEI;

• Orientações na Emissão de Recibos do(a) MEI;

• Orientações para os Direitos e Deveres Gerais do(a) MEI;

• Orientações para os Controles de Senhas do(a) MEI;

• Orientações para a emissão do Cartão CCMEI do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão de Impostos do(a) MEI (DAS/DAE/DARF...);

• Orientações para o Controle de Estoque do(a) MEI;

• Orientações para a emissão da Certidão Negativa do(a) MEI;

• Assessoria Especializada para o(a) MEI;

• Orientações para a Alteração Cadastral do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão da regularização do(a) MEI;

• Orientações para a emissão da Declaração Anual do CNPJ MEI (DASN-SIMEI);

• Orientações para a Gestão e Emissão de Notas e Cupons Fiscais do(a) MEI;

• Orientações para a Regularização na Prefeitura do(a) MEI;

• Orientações para a Regularização no Estado (SEFAZ) do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão do Registro de Funcionários do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão da Folha de Pagamento e do “Pro-labore” do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão do(a): ESocial, SST, PAT, SIMEI, SEFAZ, Receita Federal, Prefeitura, FGTS Digital, DT-e, DET, DJE, GOV.BR, EFD-Reinf, DCTF-Web, MTE...;

• Orientações para a emissão das Declarações da Pessoa Física Titular do(a) MEI;

• Orientações para a Gestão de regularizações da Pessoa Física Titular do(a) MEI;

• Atendimento 100% Digital para o(a) MEI e seu(sua) Titular;

• Orientações para a Gestão dos Benefícios Governamentais para o(a) MEI;

• Assessoria em Sistemas de Gestão e Tecnologia para o(a) MEI;

• Orientações referente as Obrigações e Benefícios do(a) MEI;

• Orientações para a Elaboração de contratos digitais para prestação de serviços, distratos, comodato, confidencialidade, da prestação de serviços do(a) MEI.

• Orientações para a Gestão da coleta de assinatura dos contratos digitais;

• Orientações para a regulamentação junto as autoridades de legalização de transporte.


E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria. ²



Obs.:  A LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial não é responsável e não ficará atrelada a nenhum tipo de custo, pagamento, taxa, tarifa ou despesa que estejam ligadas ao(a) Contratante/Cliente de forma geral. Todos os débitos, taxas, deveres e obrigações diários, mensais e anuais, deverão ser pagos e de total responsabilidade do Representante Legal da Empresa ou da Pessoa Física que Contratar os nossos Serviços.





Política de compra e troca


TROCAS:

Você pode solicitar apenas a troca de produtos/mercadorias físicas adquiridos(as), após o recebimento do seu pedido, mas fique atento às seguintes regras:

– Você deve enviar todos os itens da solicitação de troca;
– O produto deve ser devolvido em sua embalagem original;
– O produto não deve conter indícios de uso, inclusive produtos das categorias: roupa íntima e moda praia;
– O produto deve conter todas as etiquetas intactas;
– O produto deve ser enviado juntamente com a nota fiscal, manuais e acessórios;
– Se o produto tiver sido montado, ele deve ser desmontado por você com apoio do manual. Caso entenda que seja necessário contratar um serviço de desmontagem, deverá fazê-lo diretamente com uma empresa de sua confiança e arcar com os custos correspondentes.

Se as regras não forem cumpridas, os itens da solicitação de troca não serão coletados pelo transportador ou serão devolvidos para você.

Solicitar a troca do seu produto é muito simples ! Entre em contato com nossa Central de Relacionamento em até 24 horas e você receberá um e-mail com todas as instruções.

Para realizar a troca do produto, basta utilizar o guia que receberá por e-mail e que contém os detalhes do destinatário de sua postagem. Lembre-se:

– Você deverá se dirigir a uma agência própria ou franqueada dos Correios, levando o Código de Autorização e o produto para postagem;
– O produto deve ser devolvido sem uso, em sua embalagem original, embrulhado em papel pardo e acompanhado das etiquetas, manuais e, acessórios e nota fiscal que foram entregues com ele;.
– Conforme regra dos Correios, a Nota Fiscal do pedido deve ser apresentada pelo cliente juntamente com o pacote que será postado e será anexada na parte externa da embalagem. Nos casos em que a Nota Fiscal estiver na parte interna do pacote, você deverá preencher a Declaração de Conteúdo disponível nas agências dos Correios.

Uma vez recebido o produto em nossa Loja ou em nosso Centro de Distribuição, será realizada uma análise de qualidade que pode levar até 10 dias úteis.

Só será efetuada a troca se todas as regras forem atendidas.

Após aprovação da análise de qualidade, será providenciado o envio do(s) item(ns) para o mesmo endereço de entrega do pedido original com o prazo de entrega referente ao seu CEP.

Importante!

A solicitação de troca apenas de produtos/mercadorias físicas com defeito deve ser realizada após o recebimento do seu pedido. Não serão aceitas devoluções de produtos com evidências de mau uso e/ou danos causados pelo consumidor.

A solicitação de troca apenas de produtos/mercadorias recebidos com embalagem avariada ou produto danificado deve ser realizada em até 48h a contar do recebimento.

Produtos/Mercadorias físicos(as) das categorias: perfume, cosméticos e maquiagens, itens de beleza e estética em geral, assim como produtos/mercadorias físicos(as) que contenham lacres não são passíveis de troca ou devolução, caso a embalagem tenha sido violada.

Os produtos de marketplace não são passíveis de troca.

Pedidos com o frete Retira Fácil, a devolução só pode ser realizada por meio de postagem.

LF Soluções Consultoria.