Plano Básico Mensal de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial para Microempreendedores Individuais (MEI) Caminhoneiro(a).
Ao se formalizar como MEI você passa a ter uma série de vantagens, direitos e deveres unicamente junto ao Governo Federal, Estado e Prefeitura:
- Terá um CNPJ;
- Registro da empresa;
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e ISS);
- Pode começar a funcionar imediatamente;
- Poderá emitir notas fiscais;
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;
- Contratar funcionário(a).
E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria, sobre todos os seus direitos e benefícios mensais e anual.
Benefícios:
Com a formalização como MEI Caminhoneiro(a), você e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.
Benefícios para você:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pro-labore.*
Benefícios para a sua família:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Obrigações do(a) MEI Caminhoneiro(a):
• Pagar a guia do DAS (boleto mensal) todos os meses e manter sempre em dias, independente de faturar/vender/lucrar/prestar serviço/fabricar ou não;
• Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) da Empresa no período correto, todo ano;
• Lançar, Controlar e manter atualizados(as) todas as vendas e serviços prestados em Livro Caixa Digital simplificado (gerencial);
• Manter o controle financeiro e fiscal da sua empresa MEI;
• Controlar o Limite de compras (anual ou mensal);
• Preencher rigorosamente e Arquivar o Relatório Mensal das Receitas Brutas;
• Emitir Conhecimentos de Transporte (CTe), Notas Fiscais de Vendas e Prestação de Serviços para todos os Clientes;
• Manter atualizados os dados e informações da sua empresa perante a Prefeitura, SEFAZ do seu Estado, Receita Federal, ESocial, FGTS Digital, INSS, GOV.BR, SIMEI, Certificadoras...;
• Manter registradas e atualizadas as informações, inscrições e cadastros em todas as autoridades de transporte e fiscalização de transporte pertinentes ao seu veículo e função;
• Pagar e recolher todas as obrigações mensais pela contratação e registro dos funcionários (Salários, Benefícios, INSS, FGTS, IRRF, IRPF, PIS...);
• Cumprir com a LEI e manter em dias as obrigações com os custos pela contratação dos funcionários;
• Enviar as informações mensais do Registro de Funcionários e da Folha de Pagamento para o ESocial;
• Assinar e Transmitir a DCTF-Web mensal;
• Preencher e enviar a EFD-Reinf mensal;
• Manter os CNAEs atualizados junto a Receita Federal e SIMEI;
• Emitir e Pagar todas as Guias de Recolhimento geradas pelo ESocial, DCTF-Web, FGTS Digital, SIMEI...;
• Manter os dados e registros de seus funcionários devidamente atualizados e em dias com o ESocial e SSTs;
• Manter o cadastro devidamente atualizado nos portais: DT-e, DET, DJE, PAT, MTE, ESocial, SIMEI, Portal do Empreendedor...;
• Acompanhar todas as Caixas Postais dos Portais à cima;
• Acompanhar e cumprir com as regras de DIFAL ou Impostos gerados pela SEFAZ do seu estado ou estado diferente;
• Acompanhar e cumprir com as regras da Retenção de Impostos Retidos na Fonte e informar na EFD-Reinf mensal;
• Informar na EFD-Reinf a distribuição de Lucros do MEI dentro do período de envio;
• Guardar todos os Conhecimentos de Transporte, as notas fiscais de compra e venda por no mínimo 05 anos;
• Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
• Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
• Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022;
• Não ser servidor público federal em atividade;
• Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
• Não ter ou abrir filial;
• Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022;
• Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
• Recolhimento de INSS de 12%;
• Ter o Registro RNTRC na ANTT;
• Ter os Seguros RCTR-C e RCF-DC.
E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria, sobre todas as obrigações e deveres mensais e anuais do MEI.
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
RNTRC
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
- Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC;
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.
Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022.
Seguro RCTR-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro obrigatório, determinado pelo artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e pelo artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967.
Este tipo de seguro de carga para MEI possui coberturas específicas para acidentes, para situações como incêndios, explosões, capotagens, colisões, tombamentos, abalroamentos e choques violentos. É possível, ainda, incluir coberturas adicionais, como para operações de carga e descarga e risco de avarias, por exemplo.
Como ele pode ser contratado ?
Bem, se você é um transportador MEI, a contratação envolve ter o CNPJ com CNAE específico do serviço de transporte – neste caso, o CNAE 4930-2/01, que já abordamos. Além disso, é necessário ter o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga), que é emitido pela ANTT.
Agora, para assegurar as cargas contra o risco de roubo, furto e extravio das mercadorias, o transportador MEI precisa de um outro seguro: o RCF-DC. Confira!
Seguro RCF-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é super importante, afinal, este é o seguro de mercadoria conhecido como “seguro contra roubo”.
Todos os anos, montantes de milhões e mais milhões de reais em bens e mercadorias são roubados nas rodovias do país. São números expressivos que, além de trazerem preocupação aos profissionais, causam a desistência de alguns de atuar no segmento.
Seguro de carga:
Assim, o seguro de carga para MEI Caminhoneiro(a) contra desaparecimento de cargas possui cobertura para as seguintes situações: apropriação indébita (apropriação pelo motorista), extorsão simples ou mediante sequestro, pirataria em percurso fluvial e estelionato.
Pagamentos dos serviços da LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial:
As Cobranças das Mensalidades/Honorários Mensais são feitas sempre na assinatura do Contrato, tendo o valor (R$) total do Contrato Anual dividido em 12 parcelas (12x) mensais no Boleto Bancário, com data de vencimento fixa, o contrato é renovável automaticamente sempre após 12 meses. Os pagamentos de todos os serviços prestados ocorrerão sempre de forma Pré-paga (antecipada).
Este anúncio não tem validade de registro e é apenas uma forma objetiva e prática de apresentar o plano. Entretanto, caso o cliente decida nos contratar, podemos enviar o contrato com todas as cláusulas, detalhamento do projeto, processos e cronograma de entregas.
Todas as normas, regras, acordos e parâmetros legais que regem a prestação dos serviços, estão dispostos/descritos apenas no Contrato de Prestação de Serviços, que foi firmado entre as partes (Contratado e Contratante). Todos os Direitos e Deveres das partes (Contratado e Contratante) só serão válidos com a existência do Contrato de Prestação de Serviços devidamente formalizado e reconhecido.
Legislações para os MEI's:
Lei Federal 4.769/65
Decreto Federal nº 61.934/67
Leis e Decretos:
Lei Complementar nº 188/2021
Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa);
Lei Complementar nº 128/2008;
Lei Complementar nº 139/2011;
Lei Complementar nº 147/2014;
Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;
Lei Complementar nº 155/2016;
Lei Complementar nº 188/2021;
Resoluções CGSIM:
Resolução CGSN nº 140 de 2018
Resolução CGSIM nº 1, de 1º de julho de 2009;
Resolução CGSIM nº 18, de 9 de abril de 2010;
Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010;
Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016;
Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017;
Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro DE 2017;
Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro DE 2018;
Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018;
Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019;
Resolução Nº 58, De 12 de Agosto de 2020;
Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020;
Nota Informativa nº 12/2018;
Nota Técnica nº 55/2020 (CNM);
Nota Técnica n.º 52/2019/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ;
Ofício Atricon-Conamp para Gestores Públicos.
Resoluções CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional:
Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
Resolução CGSN nº 165, De 23 de Fevereiro de 2022.
Resoluções ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Resolução - RDC 49/2013 - ANVISA;
Resolução - RDC nº 153 - ANVISA.
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Instrução Normativa Mapa n° 16/2015.
Dimensões da Embalagem: 11 x 2 x 16 cm
Peso do produto: 0,1 kg
Garantia do produto:
Serviços Intelectuais, não possuem nenhum tipo de Garantia por se tratar de algo intangível.
Prestação dos serviços acordados (mensal), válido apenas para o mês da Competência Atual Contratada/Alugada/Paga/Quitada.
Itens inclusos:
Prestação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Mensal no Plano Básico para MEI Caminhoneiro(a).
(Classificação: Bem Intangível e Intelectual.)
Itens inclusos no Plano: ¹
• Orientações na Abertura, alterações e regularizações do CNPJ e CANEs do(a) MEI;
• Orientações para a emissão do Cartão CNPJ do(a) MEI;
• Orientações para o Controle Financeiro do(a) MEI;
• Orientações para o Controle “Contábil” do(a) MEI;
• Orientações para o Controle Fiscal do(a) MEI;
• Orientações para o Controle Administrativo do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão de RH e de Pessoas do(a) MEI;
• Orientações na Emissão de Recibos do(a) MEI;
• Orientações para os Direitos e Deveres Gerais do(a) MEI;
• Orientações para os Controles de Senhas do(a) MEI;
• Orientações para a emissão do Cartão CCMEI do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão de Impostos do(a) MEI (DAS/DAE/DARF...);
• Orientações para o Controle de Estoque do(a) MEI;
• Orientações para a emissão da Certidão Negativa do(a) MEI;
• Assessoria Especializada para o(a) MEI;
• Orientações para a Alteração Cadastral do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão da regularização do(a) MEI;
• Orientações para a emissão da Declaração Anual do CNPJ MEI (DASN-SIMEI);
• Orientações para a Gestão e Emissão de Notas e Cupons Fiscais do(a) MEI;
• Orientações para a Regularização na Prefeitura do(a) MEI;
• Orientações para a Regularização no Estado (SEFAZ) do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão do Registro de Funcionários do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão da Folha de Pagamento e do “Pro-labore” do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão do(a): ESocial, SST, PAT, SIMEI, SEFAZ, Receita Federal, Prefeitura, FGTS Digital, DT-e, DET, DJE, GOV.BR, EFD-Reinf, DCTF-Web, MTE...;
• Orientações para a emissão das Declarações da Pessoa Física Titular do(a) MEI;
• Orientações para a Gestão de regularizações da Pessoa Física Titular do(a) MEI;
• Atendimento 100% Digital para o(a) MEI e seu(sua) Titular;
• Orientações para a Gestão dos Benefícios Governamentais para o(a) MEI;
• Assessoria em Sistemas de Gestão e Tecnologia para o(a) MEI;
• Orientações referente as Obrigações e Benefícios do(a) MEI;
• Orientações para a Elaboração de contratos digitais para prestação de serviços, distratos, comodato, confidencialidade, da prestação de serviços do(a) MEI.
• Orientações para a Gestão da coleta de assinatura dos contratos digitais;
• Orientações para a regulamentação junto as autoridades de legalização de transporte.
E muito mais, consulte a LF Soluções Consultoria. ²
Obs.: A LF Soluções Consultoria e Assessoria Empresarial não é responsável e não ficará atrelada a nenhum tipo de custo, pagamento, taxa, tarifa ou despesa que estejam ligadas ao(a) Contratante/Cliente de forma geral. Todos os débitos, taxas, deveres e obrigações diários, mensais e anuais, deverão ser pagos e de total responsabilidade do Representante Legal da Empresa ou da Pessoa Física que Contratar os nossos Serviços.